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Crédito outorgado - contribuinte varejista - devolução

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(@giovana-tessari90)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde!

Contribuinte optante pelo crédito outorgado do anexo XVII do RICMS/MT, que observou o limite do crédito de 7% de uma mercadoria adquirida de outro Estado.

Ele teve que fazer a devolução dessa mercadoria, porém, como ele se creditou apenas de 7% na entrada, em respeito ao inciso I do §2° do artigo 2° do anexo XVII do RICMS/MT, e na devolução foi destacado 12% de ICMS (mesmo valor destacado pelo fornecedor) ele pode lançar um ajuste para se creditar dessa diferença de 5%? 

 

Agradeço desde já.

1 Reply
Simões
Posts: 1084
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde,

Em uma devolução não existe crédito para quem esta devolvendo, o ICMS deve ser informado da mesma forma que a nota originaria,

para que o remetente possa promover o uso do crédito para anular o débito da venda inicial.

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