Boa tarde!
Contribuinte optante pelo crédito outorgado do anexo XVII do RICMS/MT, que observou o limite do crédito de 7% de uma mercadoria adquirida de outro Estado.
Ele teve que fazer a devolução dessa mercadoria, porém, como ele se creditou apenas de 7% na entrada, em respeito ao inciso I do §2° do artigo 2° do anexo XVII do RICMS/MT, e na devolução foi destacado 12% de ICMS (mesmo valor destacado pelo fornecedor) ele pode lançar um ajuste para se creditar dessa diferença de 5%?
Agradeço desde já.