Bom dia! Gostaria de saber se, das empresas que já possuem o beneficio do Crédito Outorgado, se para o ano que vem (2024) será renovado automaticamente, ou se vai ser preciso renovar? E se for preciso renovar, por onde faço a solicitação.
Bom dia! Gostaria de saber se, das empresas que já possuem o beneficio do Crédito Outorgado, se para o ano que vem (2024) será renovado automaticamente, ou se vai ser preciso renovar? E se for preciso renovar, por onde faço a solicitação.
Bom dia Rosi,
Para as empresas que já estão credenciadas no Crédito Outorgado a renovação é automática, conforme reza o § 4º do Art. 5º do Anexo XVII do RICMS/MT, veja:
Art. 5° O contribuinte enquadrado como comércio atacadista ou varejista, interessado em usufruir benefício fiscal previsto neste anexo: (efeitos a partir de 1° de janeiro de 2020)
I - deverá fazer a opção, até o dia 20 de dezembro de cada ano, para fruição do benefício fiscal no ano seguinte, devendo manter sua opção durante todo o ano;
II - ao iniciar sua atividade, poderá formalizar sua opção para fruição do benefício até o último dia útil do terceiro mês seguinte ao da concessão da inscrição estadual, hipótese em que a fruição do aludido benefício terá início a partir do 1° (primeiro) dia do mês seguinte ao da opção, devendo manter sua opção durante o restante do ano.
§ 2° Para fins do disposto nos incisos do caput e no § 1° deste artigo, os contribuintes interessados na fruição de benefício previsto neste anexo deverão formalizar sua opção perante a Secretaria de Estado de Fazenda nos termos do artigo 14-A das disposições permanentes. (efeitos a partir de 1°/09/2020)
Cba, 06/12/2023.
Cardoso
Bom dia,
Um contribuinte do SIMPLES NACIONAL, que foi excluído retroativamente a fevereiro de 2023, pode fazer a opção agora e usufruir do credito outorgado a partir de que mês? Uma vez que foi excluído e deve retroagir suas apuração de 2023??