Crédito Presumido
 
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Crédito Presumido

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(@amanda_)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Olá estou com o seguinte questionamento. Um contribuinte do Estado de Mato Grosso adquiriu mercadorias vindas da Região Sul, as quais se tratam do seguimento de PRODUTOS HORTIFRUTÍCOLAS. Acontece que as notas de entradas não vieram com destaque de ICMS, e alguns produtos estão como isentos. Diante da situação em analise ao Art. 7-A do Cap. I-Anexo VI, verifique que os produtos adquiridos ficaria concedido o Credito Presumido. Minha dúvida é:

1- Como devo proceder nessa situação, qual o calculo a ser feito para apropriar do Credito Presumido?
2- Devo cadastrar em alguma programa de benefícios fiscais para apropriar do credito? (a exemplo Credito Presumido, ROST)
3- Feito a apropriação onde devo informar dentro o EFD- FISCAL? terá que ser na NF-e (C100) ou em campo sobre o ICMS (E110)

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Usuário validado
(@jrosa)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@amanda_, boa tarde!

Amanda, o Art. 7º - A do Anexo VI do RICMS-MT aplica-se às operações que tenham sido efetuadas com isenção do ICMS, ao amparo do Convênio ICM 44/75.

O crédito presumido para operações com origem na região sul, exceto do Estado do Espírito Santo, equivalente ao valor que resultar da aplicação do percentual 7% (sete por cento) sobre o valor da respectiva operação.

Operação isenta não se destaca imposto.

O Art. 7º - A do Anexo VI do RICMS-MT não faz menção a obrigação da opção pelo benefício para sua fruição.

Sobre a escrituração fiscal a solicitante deve buscar esclarecimento utilizando tópico específico – EFD.

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