Olá estou com o seguinte questionamento. Um contribuinte do Estado de Mato Grosso adquiriu mercadorias vindas da Região Sul, as quais se tratam do seguimento de PRODUTOS HORTIFRUTÍCOLAS. Acontece que as notas de entradas não vieram com destaque de ICMS, e alguns produtos estão como isentos. Diante da situação em analise ao Art. 7-A do Cap. I-Anexo VI, verifique que os produtos adquiridos ficaria concedido o Credito Presumido. Minha dúvida é:
1- Como devo proceder nessa situação, qual o calculo a ser feito para apropriar do Credito Presumido?
2- Devo cadastrar em alguma programa de benefícios fiscais para apropriar do credito? (a exemplo Credito Presumido, ROST)
3- Feito a apropriação onde devo informar dentro o EFD- FISCAL? terá que ser na NF-e (C100) ou em campo sobre o ICMS (E110)