@jaque-gomes-vogarin
1 - Uma transportadora fez o credenciamento RCR com o código MT029011 - Crédito presumido de 20% do valor do ICMS devido na prestação interestadual, nesse caso a mesma já está apta para o recolhimento mensal de ICMS ou terá que fazer o cadastramento?
R: O credenciamento para a utilização deste crédito outorgado é pelo sistema RCR da SEFAZ-MT, e, uma vez efetuada verifique o início da vigência em seu cadastro;
2 - No caso do preenchimento da nota, o destaque do ICMS será integral e o credito será apenas na apuração do imposto ou já reduz os 20% na emissão?
R: O destaque do ICMS no CT-e é integral, o crédito outorgado será apropriado em sua EFD, e, se não tiver regime de recolhimento mensal, na emissão do DAR-1 deduza o valor do crédito outorgado de 20%, sobre o valor destacado.
3 - Em casos de empresas beneficiadas pelo Prodeic/Proder o cadastro para recolhimento mensal de ICMS também é obrigatório?
R: Creio que este questionamento nada tem a ver com os dois primeiros. O contribuinte credenciado nos programas de incentivos: PRODER e PRODEIC automaticamente já estão credenciados para o recolhimento mensal do ICMS, nos termos do Art. 132 da parte geral do RICMS/MT.
Att.
Geronaldo Martello Foss