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Crédito presumido de 20% do valor do ICMS devido na prestação interestadual / recolhimento mensal de ICMS

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(@jaque-gomes-vogarin)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde!

Uma transportadora fez o credenciamento RCR com o código MT029011 - Crédito presumido de 20% do valor do ICMS devido na prestação interestadual, nesse caso a mesma já está apta para o recolhimento mensal de ICMS ou terá que fazer o cadastramento?

No caso do preenchimento da nota, o destaque do ICMS será integral e o credito será apenas na apuração do imposto ou já reduz os 20% na emissão?

Em casos de empresas beneficiadas pelo Prodeic/Proder o cadastro para recolhimento mensal de ICMS também é obrigatório?

2 Respostas
Posts: 1315
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@jaque-gomes-vogarin

1 - Uma transportadora fez o credenciamento RCR com o código MT029011 - Crédito presumido de 20% do valor do ICMS devido na prestação interestadual, nesse caso a mesma já está apta para o recolhimento mensal de ICMS ou terá que fazer o cadastramento?

R: O credenciamento para a utilização deste crédito outorgado é pelo sistema RCR da SEFAZ-MT, e, uma vez efetuada verifique o início da vigência em seu cadastro;

2 - No caso do preenchimento da nota, o destaque do ICMS será integral e o credito será apenas na apuração do imposto ou já reduz os 20% na emissão?

R: O destaque do ICMS no CT-e é integral, o crédito outorgado será apropriado em sua EFD, e, se não tiver regime de recolhimento mensal, na emissão do DAR-1 deduza o valor do crédito outorgado de 20%, sobre o valor destacado.

3 - Em casos de empresas beneficiadas pelo Prodeic/Proder o cadastro para recolhimento mensal de ICMS também é obrigatório?

R: Creio que este questionamento nada tem a ver com os dois primeiros. O contribuinte credenciado nos programas de incentivos: PRODER e PRODEIC automaticamente já estão credenciados para o recolhimento mensal do ICMS, nos termos do Art. 132 da parte geral do RICMS/MT.

Att.

Geronaldo Martello Foss

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Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Jaque,

Cabe informar que após o credenciamento aparecer no Cadastro de contribuintes de MT  a transportadora já poderá usá-lo  imediatamente em sua apuração de ICMS,

O crédito  será  escriturado em sua apuração de ICMS.

Empresas que são beneficiadas pelo PRODEIC  já  são automaticamente cadastradas para recolhimento mensal , segundo o Art. 132 do RICMS/MT.

Cba, 22/05/2024.

Cardoso

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