Crédito Prodeic
 
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Crédito Prodeic

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(@pamela-manochio)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde, dúvidas em relação a interpretação do art.122

Art. 122 Fica vedado o aproveitamento de crédito relativo à respectiva operação ao contribuinte mato-grossense, participante de Programa de Desenvolvimento setorial, instituído pelo Estado de Mato Grosso, quando adquirir bem ou mercadoria de outro estabelecimento também participante de Programa de Desenvolvimento setorial, neste Estado.

 Parágrafo único A vedação de que trata este artigo estende-se, também, ao registro e aproveitamento de eventuais créditos fiscais, outorgados ou presumidos, conferidos ao adquirente em decorrência da participação no referido Programa, quando promover a subsequente saída do bem, mercadoria ou do produto resultante do processo produtivo em que foram empregados como insumos.

Quando o contribuinte, mesmo que optante pelo Prodeic, adquirir mercadorias de outro contribuinte também optante do Prodeic, no qual sua saída não optará pelo beneficio do Prodeic. A exemplo ( transferência e revenda da mesma mercadoria). A vedação ao crédito ainda se aplica? somente pelo fato do contribuinte ser participante do Prodeic?

Como a operação de venda será tributada a alíquota integral, sem qualquer beneficio, a apropriação dos créditos sobre as compras é permita?

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