Bom dia,
Uma industria que contrata frete na compra de matéria prima e na venda, poderá aproveitar o crédito de ICMS destacado no CTE? Poderá aproveitar tanto no mod. frete FOB ou CIF?
Bom dia,
Uma industria que contrata frete na compra de matéria prima e na venda, poderá aproveitar o crédito de ICMS destacado no CTE? Poderá aproveitar tanto no mod. frete FOB ou CIF?
@marlon-santos, boa tarde!
Observados os limites estabelecidos nos artigos 103 e 104 das DP do RICMS-MT,
o contribuinte poderá creditar-se do imposto referente às prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, utilizados nas operações com mercadorias, matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem (inciso IV, Art. 106 das DP do RICMS-MT).
É vedada para o destinatário da mercadoria, a utilização de crédito fiscal relativo a serviço de transporte com cláusula CIF (Art. 118 das DP do RICMS-MT).