@paloma, bom dia!
Observo o Art. 7° do Anexo X do RICMS-MT:
Anexo X do RICMS-MT
Art. 7° O imposto a recolher por substituição tributária será, em relação às operações subsequentes, o valor da diferença entre o imposto calculado mediante aplicação da alíquota estabelecida para as operações internas no Estado de Mato Grosso sobre a base de cálculo definida para a substituição e o devido pela operação própria do contribuinte remetente ou substituto. (efeitos a partir de 1°/01/2020)
O imposto devido pela operação própria do contribuinte remetente ou substituto é aproveitado quando do cálculo do ICMS ST.
Em tempo, @paloma, sim poderá aproveitar o destacado e o ICMS ST.