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Créditos de ICMS Sobre Aquisição de Embalagens - Supermercados

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(@edmilson-almeida)
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Entrou: 3 meses atrás

Bom dia!

Um cliente que atua no segmento de supermercados no Regime Normal realiza as seguintes operações: Compra alguns produtos para revenda (ex: carnes) e acondiciona em embalagens e disponibiliza para revenda.

Cabe destacar o seguinte trecho da legislação:

Art. 116 Qualquer que seja o regime de apuração e de pagamento do imposto, para efeito de determinação do montante do tributo a recolher, é vedado o crédito do imposto pago, relativamente à mercadoria entrada ou adquirida pelo estabelecimento: (cf. § 3° do art. 25 da Lei n° 7.098/98)

III – para uso ou consumo do próprio estabelecimento, assim entendida a que não seja utilizada na comercialização e a que não seja empregada para integrar o produto ou para ser consumida no respectivo processo de industrialização; (cf. inciso III do § 3° do art. 25 da Lei n° 7.098/98)

Neste caso, as embalagens adquiridas por este contribuinte para acondicionar os produtos para a venda poderá creditar do ICMS na entrada?

 

Att;

 

3 Respostas
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Usuário validado
(@moutinho)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

No caso apresentado, trata-se de mercadoria (embalagem) a ser utilizada no uso e consumo. A embalagem adquirida não integra o produto (carne).

O artigo 116, III do RICMS/MT refere-se a industrialização, ou seja, a legislação não serve para ser utilizada para o varejista do ramo de supermercado

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(@edmilson-almeida)
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Entrou: 3 meses atrás

Boa tarde!

 

Ocorre que neste inciso tem um destaque  que no primeiro momento ficou entendido que embalagem utilizada na comercialização dos produtos poderiam apropriar do crédito.

 

II – para uso ou consumo do próprio estabelecimento, assim entendida a que não seja utilizada na comercialização e a que não seja empregada para integrar o produto ou para ser consumida no respectivo processo de industrialização; (cf. inciso III do § 3° do art. 25 da Lei n° 7.098/98)

 

Nesse caso, qual seria esta referência destacada no texto acima?

 

Att;

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(@edmilson-almeida)
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Entrou: 3 meses atrás
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