Bom dia!
Um cliente que atua no segmento de supermercados no Regime Normal realiza as seguintes operações: Compra alguns produtos para revenda (ex: carnes) e acondiciona em embalagens e disponibiliza para revenda.
Cabe destacar o seguinte trecho da legislação:
Art. 116 Qualquer que seja o regime de apuração e de pagamento do imposto, para efeito de determinação do montante do tributo a recolher, é vedado o crédito do imposto pago, relativamente à mercadoria entrada ou adquirida pelo estabelecimento: (cf. § 3° do art. 25 da Lei n° 7.098/98)
III – para uso ou consumo do próprio estabelecimento, assim entendida a que não seja utilizada na comercialização e a que não seja empregada para integrar o produto ou para ser consumida no respectivo processo de industrialização; (cf. inciso III do § 3° do art. 25 da Lei n° 7.098/98)
Neste caso, as embalagens adquiridas por este contribuinte para acondicionar os produtos para a venda poderá creditar do ICMS na entrada?
Att;