Créditos entrada
 
Notifications
Clear all

Créditos entrada

2 Posts
2 Usuários
0 Reactions
5 Visualizações
Posts: 14
Topic starter
(@renila)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Contribuinte enquadrado no regime de apuração normal do ICMS, optante pelo benefício fiscal de crédito outorgado realiza compras de sementes e defensivos agrícolas interestaduais onde ocorre a redução na base de cálculo do ICMS, grande partes das vendas são internas (85%) sendo estas consideradas isentas e as vendas interestaduais também ocorrem com redução de base de cálculo; tais benefícios fiscais se referem ao inciso I e V do artigo 115 do Anexo IV do Regulamento do ICMS, no que tange à isenção, e ao inciso I e V do artigo 30 do Anexo V também do RICMS, no que diz respeito à redução de base de cálculo.

Pergunto;

  • Se na compra de sementes e defensivos é possível se creditar do ICMS relativo a tais operações?
  • Caso se for possível se creditar do ICMS, como fica a questão das vendas interna dos produtos isentos devo fazer o estorno deste credito tomado? Qual código de ajuste deve ser utilizado para o estorno?
1 Reply
Posts: 454
Usuário validado
(@anacleto)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

Considerando que a saída dos produtos agropecuários elencados nos artigos 115 do Anexo IV tem o benefício da isenção do ICMS na saída interna, nas entradas não credita o ICMS. Ocorre saída dos produtos para não consumidor final não contribuinte a operação será tributada, mesma situação quando ocorre a saída interestadual. Nas situações mencionadas a legislação permite o direito de crédito referente as mercadorias vendidas tributadas conforme está expresso no §3º do art. 116 do RICMS/MT, transcrito abaixo.

O ajuste deve ser feito na apuração da EFD devendo utilizar a tabela de ajuste da da TABELA 5.1.1- TABELA DE CÓDIGO DE AJUSTES de apuração do ICMS, devendo verificar o código pertinente.

http://www.sped.fazenda.gov.br/spedtabelas/AppConsulta/publico/aspx/ConsultaTabelasExternas.aspx?CodSistema=SpedFiscal

 

Decreto 2.214/2014 (RICMS/MT)

Art. 116 Qualquer que seja o regime de apuração e de pagamento do imposto, para efeito de determinação do montante do tributo a recolher, é vedado o crédito do imposto pago, relativamente à mercadoria entrada ou adquirida pelo estabelecimento:

(...)

  • 3° Operações tributadas, posteriores a saídas de que trata este artigo, dão ao estabelecime​nto que as praticar direito a creditar-se do imposto cobrado nas operações imediatamente anteriores às isentas ou não tributadas sempre que a saída isenta ou não tributada seja relativa a produtos agropecuários.

(...)

 

Caso tenha mais alguma sobre procedimentos de ajustes, oriento a entrar no site da SEFAZ/MT> Portal de Atendimento ao Contribuinte e-PAC > FALE CONOSCO> CHAT e escolha o Assunto: OUTROS, para que o atendente possa te orientar como deve ser feito o procedimento.

Link para acessar:  https://www5.sefaz.mt.gov.br/atendimento-via-chat

Basta clicar no ícone da atendente virtual e iniciar uma conversa!

O Chat da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso (SEFAZ/MT) está aqui para facilitar sua vida! Com ele, você pode tirar dúvidas, solicitar informações e até realizar algumas operações em tempo real, tudo de forma prática e rápida.

 

Responder
Compartilhar: