Prezados, bom dia! Estimo que estejam bem. Duvidas sobre legislação Sefaz MT. Empresa sediada em MT. Possui o código de Benefício Fiscal MT001207 - Redução de Base de cálculo nas operações com asfaltos modificados, cimento asfáltico, emulsões asfálticas e semelhantes, nas saídas internas. Minha dúvida é sobre a manutenção ou não do crédito do ICMS sobre os serviços de fretes tomados (sobre suas compras interestaduais e vendas internas). O estado concede o crédito do ICMS sobre os serviços de fretes tomados. Qual o embasamento legal?
Atenciosamente,
Michel Souza