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CRÉDITOS ICMS MERCADORIA STI - EMPRESA LUCRO REAL ATIVIDADEDE FABRICAÇÃO

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(@nascimento-silva)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás
Caros colegas e profissionais da área,

Tenho uma dúvida sobre a apropriação de crédito em relação às compras de materiais que utilizo na fabricação de estruturas metálicas, kits eletrônicos e peças de apoio para placas solares. Saídas estas tributadas.

Regularmente, adquiro itens como lixas, discos de corte, fitas, fios, metalões, materiais elétricos, entre outros para usar na fabricação.

Muitos desses materiais são classificados como ST (Substituição Tributária) nas notas de compra constam o CFOP 5.405 e CST 010, com os dois ICMS destacados:  ICMS NORMAL e ICMS ST.

Minha Dúvida é se posso me CREDITAR do ICMS NORMAL destacado na nota,  da mesma forma que faço para os insumos comprados com o CFOP 5.102.

Hoje na minha escrituração classifico todos como 1.101 e me credito do ICMS NORMAL, pois  o produto final é tributado na venda.

Estaria correto este entendimento ?

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Posts: 1219
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@maria-do-carmo

Desde que atenda o disposto nos Artigos 127 a 131 (apuração normal) da parte geral do RICMS, e ainda as normativas relativas ao crédito do ICMS, Artigos 99 a 125 do mesmo dispositivo, seu entendimento está correto. 

Na aquisição de insumos para a produção não incide o ICMS por substituição tributária, nos termos do inciso III do Art. 450 da parte geral do RICMS/MT.

Att.

Geronaldo Martello Foss

-11/03/2024.

 

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