Caros colegas e profissionais da área,
Tenho uma dúvida sobre a apropriação de crédito em relação às compras de materiais que utilizo na fabricação de estruturas metálicas, kits eletrônicos e peças de apoio para placas solares. Saídas estas tributadas.
Regularmente, adquiro itens como lixas, discos de corte, fitas, fios, metalões, materiais elétricos, entre outros para usar na fabricação.
Muitos desses materiais são classificados como ST (Substituição Tributária) nas notas de compra constam o CFOP 5.405 e CST 010, com os dois ICMS destacados: ICMS NORMAL e ICMS ST.
Minha Dúvida é se posso me CREDITAR do ICMS NORMAL destacado na nota, da mesma forma que faço para os insumos comprados com o CFOP 5.102.
Hoje na minha escrituração classifico todos como 1.101 e me credito do ICMS NORMAL, pois o produto final é tributado na venda.
Estaria correto este entendimento ?