CREDITOS ICMS- SIMP...
 
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[Resolvido] CREDITOS ICMS- SIMPLES NACIONAL

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(@danilo-passos)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Olá, colegas!

Comércio varejista, inscrita no cadastro de contribuintes deste estado, optante pelo lucro presumido, adquiriu mercadorias para revenda de uma empresa optante pelo SN.

O fornecedor não destacou nas informações complementares da NFE os créditos de ICMS, conforme art. 60 da resolução CGSN 140/2018.

Cabe a emissão de carta de correção informando tais valores e após tomar o referido crédito?

8 Respostas
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(@coelho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

Por se tratar de variável atinente ao imposto a ser apurado (art. 281, I do RICMS/MT), referente ao destinatário da mercadoria, tendo consequências na apuração do imposto, não é admitida a utilização de Carta de Correção Eletrônica para transmitir o crédito correspondente ao imposto recolhido, referente às saídas de mercadorias do fornecedor optante pelo Simples Nacional, que não foi informado na NF-e em campo próprio.

Art. 281 Fica permitida a utilização de carta de correção para regularização de erro ocorrido na emissão de documentos fiscais relativos à prestação de serviço de transporte, desde que o erro não esteja relacionado com: (cf. art. 58-B do Convênio SINIEF 6/89, acrescentado pelo Ajuste SINIEF 2/2008)

I – as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da prestação;

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Posts: 69
Topic starter
(@danilo-passos)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Mas as empresas optantes pelo SN não destacam o ICMS devido na operação em campo próprio, tal imposto é destacado no campo INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES da NF-E, conforme base legal citada anteriormente.

Diante disso, pergunto novamente:

1-Cabe carta de correção?

2- Caso não, o fornecedor poderá emitir uma NFE complementar destacando o ICMS devido na sua operação no campo INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES?

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Posts: 1284
Usuário validado
(@coelho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

No caso do optante do Simples Nacional, deverá o crédito estar destacado nas informações complementares.

Caso não haja destaque, não será permitido carta de correção e nem tampouco nota fiscal complementar.

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Posts: 15
(@zenilda)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde 

 

Como informar esse crédito no SPED FISCAL, já que o mesmo não vem no campo específio da nota fiscal?

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Usuário validado
(@iolan)
Entrou: 2 anos atrás

Noble Member
Posts: 840

@zenilda, boa tarde.

 

Conforme código abaixo:

REGISTRO E111 - tabela 5.1.1:

MT029010|Crédito outorgado aos contribuintes de Mato Grosso, limitado a ao valor do ICMS incidente na operação, efetivamente devido pelo remetente da mercadoria, optante pelo Simples Nacional. Art. 17 Anexo VI - RICMS/MT.|01012020|

 

Art. 17...............................................

DOS CRÉDITOS FISCAIS, OUTORGADOS OU PRESUMIDOS EM OPERAÇÕES COM MERCADORIAS ADQUIRIDAS DE CONTRIBUINTE OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL

 

 

Para acessar as tabelas e os códigos de ajustes do estado de Mato Grosso, conforme o link abaixo:

Tabelas Mato Grosso

 

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