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CREDITOS ICMS- SIMPLES NACIONAL

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(@danilo-passos)
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Entrou: 12 meses atrás

Olá, colegas!

Comércio varejista, inscrita no cadastro de contribuintes deste estado, optante pelo lucro presumido, adquiriu mercadorias para revenda de uma empresa optante pelo SN.

O fornecedor não destacou nas informações complementares da NFE os créditos de ICMS, conforme art. 60 da resolução CGSN 140/2018.

Cabe a emissão de carta de correção informando tais valores e após tomar o referido crédito?

3 Respostas
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(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde!

Por se tratar de variável atinente ao imposto a ser apurado (art. 281, I do RICMS/MT), referente ao destinatário da mercadoria, tendo consequências na apuração do imposto, não é admitida a utilização de Carta de Correção Eletrônica para transmitir o crédito correspondente ao imposto recolhido, referente às saídas de mercadorias do fornecedor optante pelo Simples Nacional, que não foi informado na NF-e em campo próprio.

Art. 281 Fica permitida a utilização de carta de correção para regularização de erro ocorrido na emissão de documentos fiscais relativos à prestação de serviço de transporte, desde que o erro não esteja relacionado com: (cf. art. 58-B do Convênio SINIEF 6/89, acrescentado pelo Ajuste SINIEF 2/2008)

I – as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da prestação;

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Topic starter
(@danilo-passos)
Estimable Member
Entrou: 12 meses atrás

Mas as empresas optantes pelo SN não destacam o ICMS devido na operação em campo próprio, tal imposto é destacado no campo INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES da NF-E, conforme base legal citada anteriormente.

Diante disso, pergunto novamente:

1-Cabe carta de correção?

2- Caso não, o fornecedor poderá emitir uma NFE complementar destacando o ICMS devido na sua operação no campo INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES?

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Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde!

No caso do optante do Simples Nacional, deverá o crédito estar destacado nas informações complementares.

Caso não haja destaque, não será permitido carta de correção e nem tampouco nota fiscal complementar.

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