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CSOSN NAS OPERAÇÕES INTERNAS CONTRIBUINTE ST

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(@danilo-passos)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Olá, colegas!

Nas operações internas em que a empresa optante pelo Simples Nacional é a responsável pelo recolhimento do ICMS ST (substituto tributário) nas suas vendas, qual CSOSN deverá ser utilizado?

1 Reply
Posts: 1216
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

Nas saídas, dos estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional, de mercadorias em que já houve o recolhimento antecipado do ICMS ST, deverá ser utilizado o CSOSN 500.

Se a saída da mercadoria, o optante do Simples Nacional, for o responsável pelo recolhimento do ICMS ST, na condição de substituto, o CSOSN poderá ser 201 ou 202, a depender da permissão do crédito por parte do destinatário.

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