Olá, colegas!
Nas operações internas em que a empresa optante pelo Simples Nacional é a responsável pelo recolhimento do ICMS ST (substituto tributário) nas suas vendas, qual CSOSN deverá ser utilizado?
Olá, colegas!
Nas operações internas em que a empresa optante pelo Simples Nacional é a responsável pelo recolhimento do ICMS ST (substituto tributário) nas suas vendas, qual CSOSN deverá ser utilizado?
Bom dia!
Nas saídas, dos estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional, de mercadorias em que já houve o recolhimento antecipado do ICMS ST, deverá ser utilizado o CSOSN 500.
Se a saída da mercadoria, o optante do Simples Nacional, for o responsável pelo recolhimento do ICMS ST, na condição de substituto, o CSOSN poderá ser 201 ou 202, a depender da permissão do crédito por parte do destinatário.