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CST - 020 POSSO ALTERAR NA ENTRADA DA NOTA

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(@valdemir-silva)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia,

Empresa do regime normal,  comprou defensivo agrícola de fora do Mato Grosso, porém veio com CST ICMS 020 pois no estado de origem possui redução do ICMS.

Aqui no MATO GROSSO o produto é isento. 

Posso reclassificar no SPED FISCAL o CST para 040.

Desde já agradeço pela opinião de vocês nobres colegas.

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Usuário validado
(@divoncir_brunner)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

Informo  que  o  produto  (defensivo  agrícola)  tendo  vindo  com  CST   020 - Com  Redução  da  Base  de  cálculo  -  deve  ser  LANÇADO  NA  EFD   com  CST  020.   Sendo  que  não  há  o  aproveitamento  do  crédito  do  ICMS.     Vai  na  coluna  -  Outros.

Quando  a  empresa  daqui  do  Mato  grosso  emiti  uma  NFe  de  venda   do  defensivo  agrícola  o  CST   é   040 -  ISENTA.

 

As  isenções  de  insumos  agropecuários  estão  no  art.  115  do  Anexo  IV  do  RICMS/MT  Decreto n 2212/2014:

Art. 115 Operações internas realizadas com os insumos agropecuários a seguir indicados:

 

 

§ 8° O benefício previsto neste artigo implica vedação ao aproveitamento integral do crédito do imposto referente à entrada do produto no estabelecimento.

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