Informo que o produto (defensivo agrícola) tendo vindo com CST 020 - Com Redução da Base de cálculo - deve ser LANÇADO NA EFD com CST 020. Sendo que não há o aproveitamento do crédito do ICMS. Vai na coluna - Outros.
Quando a empresa daqui do Mato grosso emiti uma NFe de venda do defensivo agrícola o CST é 040 - ISENTA.
As isenções de insumos agropecuários estão no art. 115 do Anexo IV do RICMS/MT Decreto n 2212/2014:
Art. 115 Operações internas realizadas com os insumos agropecuários a seguir indicados:
§ 8° O benefício previsto neste artigo implica vedação ao aproveitamento integral do crédito do imposto referente à entrada do produto no estabelecimento.