Bom dia, de acordo com o AJUSTE SINIEF Nº 1, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023, com a mudança do CST 61 para vendas de combustíveis, me fica um dúvida, tanto as empresas do simples nacional quanto as não optantes irão usar o mesmo CST 61? no caso para as empresas do simples mudaria de 500 para 61 também?