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CT-E COM COBRANÇA DE ICMS EM OUTRA UF E EM MT

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(@larissabelem)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom dia, somos uma Transportadora do Lucro Real onde emitimos um CT-e com inicio da prestação em Pimenta Bueno - RO e termino em Campos de Júlio - MT a situação tributaria é 90 onde foi recolhido o ICMS por RO e mesmo assim está cobrando o ICMS novamente na planilha da Sefaz/MT. Como proceder nesse caso?

3 Respostas
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(@iolan)
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Entrou: 2 anos atrás

Larissa Belem, bom dia.

O CT-e deverá ser escriturado sem o destaque do ICMS, para que não gere apuração de imposto devido a Mato Grosso.

De acordo com o artigo 11, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar 87/1996, o fato gerador do imposto ocorre no início da prestação de serviço de transporte e é esse local de início que determina à qual Estado é devido o imposto.

Caso seja necessário, registrar na página da Sefaz, na funcionalidade: "Sefaz para Você", anexando a planilha com os dados do contribuinte, para verificação e tratando-se de EFD, deverá anexar o arquivo TXT.

No Registro D100 e D190 não poderá ser destacado a alíquota e no Registro E116, não poderá proceder com a apuração do débito. 

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(@larissabelem)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom dia,

 

Certo, obrigada!

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(@iolan)
Entrou: 2 anos atrás

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Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição.

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