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ICMS - CT-E COM ERRO DE CST

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(@larissabelem)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom dia,

O CT-e foi emitido com o CST 60, onde deveria ter sido emitido com o CST 51 sendo o transporte de origem Tangara da Serra/MT e destino Campo Novo do Parecis/MT. Tive MDF-e e uma carta de correção, nessa situação o que caberia para corrigir o erro do CST.

 

Atenciosamente,

Larissa S Belem

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Posts: 1749
Usuário validado
(@jrosa)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

Larissa, bom dia!

Após a concessão da Autorização de Uso do CT-e o emitente poderá sanar erro referente ao CST por meio de Carta de Correção Eletrônica – CC-e, uma vez que não há impedimento, Art. 281 DP do RICMS-MT.

 

RICMS-MT – Disposições Permanentes

 

Art. 281 Fica permitida a utilização de carta de correção para regularização de erro ocorrido na emissão de documentos fiscais relativos à prestação de serviço de transporte, desde que o erro não esteja relacionado com: (cf. art. 58-B do Convênio SINIEF 6/89, acrescentado pelo Ajuste SINIEF 2/2008)

I – as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da prestação;

II – a correção de dados cadastrais que implique mudança do emitente, tomador, remetente ou do destinatário;

III – a data de emissão ou de saída.

 

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