Boa tarde, pessoal.
O contribuinte possui centro de distribuição em Cuiabá-MT, e está fechando uma operação de broker logístico (terceirização do Centro de Distribuição), onde realizará a venda de um produto e a entrega do mesmo dentro do Estado de Mato Grosso, porém a emissão da NF-e ser dará pela Indústria, não pelo centro de distribuição.
A minha dúvida está em relação à entrega da mercadoria por parte da distribuidora, seus veículos são próprios da distribuidora, porém as NF-e vêm em nome da indústria, neste caso a emissão do CT-e será o suficiente para acobertar a operação, uma vez que não está sendo realizada o relacionamento de frete, e sim de comissão de venda.
Desde já agradeço e fico no aguardo.