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CTE AVULSO

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Topic starter
(@contabilidadesc)
Reputable Member
Entrou: 1 ano atrás

Uma empresa madeireira do estado de mato grosso, fez uma venda para estado do Paraná. Para o transporte da mercadoria a empresa contratou um transportador autônomo. Devido ao fato do transportador ser autônomo a empresa mesmo que irá emitir um CTE avulso, onde contém as informações da empresa que fez a venda, e também da empresa destinatária da mercadoria, e nas informações complementares do CTE que estão os dados do responsável pelo transporte, pois o transportador não é contribuinte e não ter como fazer a emissão desse documento (CTE).

  • Se tratando dessa situação sabemos que fica na responsabilidade do autônomo fazer o recolhimento do ICMS. Nesse caso no CTE avulso irá conter as informações da empresa vendedora, porque é ela quem está emitindo para o transportador autônomo, sendo assim o valor pago vai para conta corrente da empresa depois de recolhido e não será conciliado pois não se trata de uma receita da mesma. Tem algum lugar onde possa tirar esse guia direto em nome do não contribuinte?
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Posts: 1749
Usuário validado
(@jrosa)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@scopio, bom dia!

 

O Conhecimento de Transporte Avulso Eletrônico– CTA-e é obrigatório nas prestações internas e interestaduais realizadas por transportador autônomo ou pessoa física ou jurídica não inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado (Art. 1º, PORTARIA N° 239/2008 – SEFAZ).

No entanto, a emissão do CTA-e poderá ser substituída por uma das seguintes alternativas: 

I – pela emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e por estabelecimento mato-grossense, remetente da mercadoria, desde que observado o estatuído no artigo 340 do RICMS-MT, bem como nas demais disposições contidas nos artigos 337 a 342, também do RICMS-MT;

 II – pela indicação na aba "transporte", pelo emitente de NF-e, dos dados relativos à prestação de serviço de transporte, em especial, os dados relativos à modalidade do frete, a retenção do ICMS, a identificação do transportador e do veículo, e dos volumes transportados.

A opção por uma das alternativas implica:

I – na dispensa da obrigação de o prestador de serviço de transporte autônomo ou de a empresa estabelecida em outra unidade federada obter o Conhecimento de Transporte Avulso, de emissão da Secretaria de Estado de Fazenda;

II – no credenciamento do emitente da Nota Fiscal como substituto tributário para o recolhimento do ICMS devido nas operações de transporte;

III – na obrigação de efetivação do recolhimento do ICMS devido pela prestação de serviço de transporte antes da saída da mercadoria do estabelecimento remetente, mediante uso de DAR-1/AUT, bem como providenciar para que o referido documento acompanhe o transporte da mercadoria.

 

 

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