Bom dia, tudo bem?
Tenho a seguinte dúvida:
Ocorre que no decorrer no transporte interestadual tributado pelo ICMS, o cliente da transportadora, emitente da nota fiscal transportada, realiza o cancelamento da operação de venda, e emite nova nota fiscal, alterando-se o destino da carga, realiza o evento de “prestação em desacordo” no conhecimento de transporte emitido pela consulente, solicitando a emissão de um novo conhecimento de transporte para o novo destino da carga.
Tendo em vista que o conhecimento de transporte teve o evento de “prestação em desacordo”, e emitiu-se uma nova nota fiscal, não é possível emitir um conhecimento de transporte substituto, pois não é possível alterar a nota fiscal transportada no substituto.
O que fazer o valor do ICMS já recolhido no primeiro CTe emitido?
O que fazer com o CTe que está com o evento de "prestação em desacordo"?
Alguém já passou por essa situação?