CTe emitido com des...
 
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CTe emitido com destaque de ICMS indevido

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(@ivone_alves)
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Entrou: 1 ano atrás

bom dia, uma transportadora do lucro presumido CNAE 4930-2/02 emitiu CTe para um produtor rural de insumo agropecuario sendo calcario, por esse motivo pode usufruir do beneficio de diferimento de ICMS conforme anexo VII Capitulo VII artigo 37, porem por um erro de digitação nos CTes acabaram emitindo com CST 00 o que ocasionou destaque de ICMS, obs CTE emitido de 12/2023, neste caso o que pode ser feito para corrigir tal situação, uma vez que o ICMS não é devido?

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Usuário validado
(@jrosa)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@ivone_alves, boa tarde!

No caso nada poderá ser feito para restabelecer o direito a fruição do diferimento.

Na prestação de serviço de transporte que ocorre ao abrigo do diferimento, o destaque do imposto interrompe o diferimento, devendo o imposto ser lançado (inciso IV, Art. 580 das DP do RICMS-MT)

Vide Informações em Processos de Consulta Nº 192/2022 – CDCR/SUCOR.

 

 

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