bom dia, uma transportadora do lucro presumido CNAE 4930-2/02 emitiu CTe para um produtor rural de insumo agropecuario sendo calcario, por esse motivo pode usufruir do beneficio de diferimento de ICMS conforme anexo VII Capitulo VII artigo 37, porem por um erro de digitação nos CTes acabaram emitindo com CST 00 o que ocasionou destaque de ICMS, obs CTE emitido de 12/2023, neste caso o que pode ser feito para corrigir tal situação, uma vez que o ICMS não é devido?