Boa tarde prezados, estou com um caminhão parado, devido a falta de informação do recebedor. Ou seja nao foi informado o recebedor no CTE.
Posso realizar uma carta de correção para o mesmo. ?
Boa tarde prezados, estou com um caminhão parado, devido a falta de informação do recebedor. Ou seja nao foi informado o recebedor no CTE.
Posso realizar uma carta de correção para o mesmo. ?
Bom dia!
Carta de Correção Eletrônica – CC-e - é o instrumento para correção de erros em campos específicos de documento fiscais, inclusive do CT-e.
Após a concessão da Autorização de Uso do CT-e, o emitente poderá sanar erros em campos específicos do CT-e, por meio de Carta de Correção Eletrônica – CC-e - transmitida à Administração Tributária da respectiva unidade federada (Vide Art. 281, do RICMS/MT/2014).
Art. 281 Fica permitida a utilização de carta de correção para regularização de erro ocorrido na emissão de documentos fiscais relativos à prestação de serviço de transporte, desde que o erro não esteja relacionado com: (cf. art. 58-B do Convênio SINIEF 6/89, acrescentado pelo Ajuste SINIEF 2/2008)
I – as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da prestação;
II – a correção de dados cadastrais que implique mudança do emitente, tomador, remetente ou do destinatário;
III – a data de emissão ou de saída.
É vedada a utilização da Carta de Correção em papel, para sanar erros em campos específicos do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e.
No caso apresentado, provavelmente houve erro na informação, pois não teria como emitir um CT-e sem um dado essencial que, no caso seria a falta de informação do destinatário.
Vale ressaltar que expedidor e recebedor é diferente de Remetente e Destinatário, podendo ser participantes diferentes.
Verifiquei que a legislação faculta, a inclusão dos participantes expedidor e recebedor.
Bom dia!
Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição.