CTE INFORMADO COM R...
 
Notifications
Clear all

CTE INFORMADO COM RECEBEDOR ERRADO

4 Posts
2 Usuários
0 Reactions
335 Visualizações
Posts: 96
Topic starter
(@nascimento-silva)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde prezados, estou com um caminhão parado, devido a falta de informação do recebedor. Ou seja nao foi informado o recebedor no CTE.

Posso realizar uma carta de correção para o mesmo. ?

3 Respostas
Posts: 1216
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

Carta de Correção Eletrônica – CC-e - é o instrumento para correção de erros em campos específicos de documento fiscais, inclusive do CT-e.

 

Após a concessão da Autorização de Uso do CT-e, o emitente poderá sanar erros em campos específicos do CT-e, por meio de Carta de Correção Eletrônica – CC-e - transmitida à Administração Tributária da respectiva unidade federada (Vide Art. 281, do RICMS/MT/2014).

Art. 281 Fica permitida a utilização de carta de correção para regularização de erro ocorrido na emissão de documentos fiscais relativos à prestação de serviço de transporte, desde que o erro não esteja relacionado com: (cf. art. 58-B do Convênio SINIEF 6/89, acrescentado pelo Ajuste SINIEF 2/2008) 
I – as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da prestação;
II – a correção de dados cadastrais que implique mudança do emitente, tomador, remetente ou do destinatário;
III – a data de emissão ou de saída.

É vedada a utilização da Carta de Correção em papel, para sanar erros em campos específicos do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e.

No caso apresentado, provavelmente houve erro na informação, pois não teria como emitir um CT-e sem um dado essencial que, no caso seria a falta de informação do destinatário.

Responder
Posts: 96
Topic starter
(@nascimento-silva)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Vale ressaltar que expedidor e recebedor é diferente de Remetente e Destinatário, podendo ser participantes diferentes.

Verifiquei que a legislação faculta, a inclusão dos participantes expedidor e recebedor.

Responder
Posts: 1216
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição.

Responder
Compartilhar: