CUMPRIMENTO DE DECI...
 
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CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL / SUSPENSÃO DE DÉBITOS / EMISSÃO DE CPEND-e

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(@procedimentos)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

😀Solicito a emissão de Certidão Positiva com efeitos de Certidão Negativa - CPEND da empresa, em cumprimento à ordem judicial.

1 Reply
Marcos.Morais
Posts: 130
Admin
(@marcos-morais)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Prezado (a) Solicitante!

 

Preliminarmente, convém assinalar que, para o caso em questão, esta administração tributária estadual impôs um rito com hipóteses, formas e exigências próprias, devendo ser observada a normatização expressa no Regulamento do ICMS-MT, além de outros dispositivos e legislações afins, para que ocorra a SUSPENSÃO do débito inquirido e seja possível a emissão da Certidão Positiva com Efeito de Negativa.

 

Outrossim, para esse tipo de solicitação, a legislação em vigor sobre o assunto exige a protocolização de processo digital via Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (e-Process), utilizando o modelo adiante indicado:

 

Vide IMAGEM 01

Vide IMAGEM 01.1

 

https://www.sefaz.mt.gov.br/eprocess/util/ViewMenuEProcessModAberto.jsp

Clicar em: Baixar Modelos

Clicar em: CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL

 

Vide IMAGEM 02

 

Abaixo informamos o link com material de como incluir processo via sistema e-Process: https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/2506

 

Obs.: Em relação ao link, reforçamos que as matérias do Portal do Conhecimento devem ser acessadas preferencialmente via navegador Chrome.

 

Para maiores informações sobre a forma de requerer o cumprimento de ordem judicial vigente e cujo mandado de cumprimento já foi recebido pela SEFAZ/MT, acesse o link abaixo:

 

https://www5.sefaz.mt.gov.br/-/9792773-ordem-judicial

 

O e-Process também pode ser enviado no acesso restrito do contribuinte ou contador.

 

  1. Acesse: http://www5.sefaz.mt.gov.br/ , na página inicial, click em serviços>e-process>baixar modelos, Assunto: Ordem Judicial;
  2. Baixe o modelo de requerimento padronizado: CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL
  3. Preencha o requerimento, salve-o em pdf e assine-o com certificado digital do interessado ou representante legal. O mesmo tratamento deve ser dado aos documentos que serão anexados ao e-Process.
  4. Faça a inclusão do processo, acessando e-Processincluir processo”.

 

Caso o cumprimento da decisão incluir a SUSPENSÃO de lançamentos, é obrigatório informar a quantidade e os números dos lançamentos.

 

É de se dizer que, o cumprimento de decisão judicial ocorre somente após a Secretaria de Fazenda ser FORMALMENTE notificada da decisão

 

Esclarecemos ainda que, não há cumprimento de decisão judicial fora dos moldes prescritos na legislação infraconstitucional.

 

É importante destacar que, conforme resposta produzida pela Coordenadoria de Assessoramento Jurídico e Controle de Processos Judiciais - CJUD, o entendimento é no sentido de que, se não houve determinação judicial específica para SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, o procedimento não é cabível. Por outro lado, assevera a unidade fazendária que a decisão judicial não é definitiva quanto ao cancelamento dos lançamentos. Complementa ainda a unidade com atribuições regimentais que a sentença de mérito não transitou em julgado, portanto, o cancelamento de débitos e/ou o cumprimento provisório da sentença depende de pedido nos autos da ação judicial, o qual não há no momento e que à SEFAZ/MT cabe aguardar o trânsito em julgado da sentença ou ordem judicial específica nesse sentido.

 

Orientamos ainda a leitura do(s) post(s) sobre o assunto, no FÓRUM da SEFAZ/MT, clicando no(s) link(s) abaixo:

http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/tad-e-notificacoes/cumprimento-de-ordem-judicial-comunicado/#post-1158

IMAGEM 01
IMAGEM 01.1
IMAGEM 02
 
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