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DADOS ADICIONAIS VENDA ST

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(@luana_controllemais)
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Entrou: 1 ano atrás

Olá boa tarde

quando a empresa compra mercadorias de fora do estado de MT, recolhe o ICMS ST antecipadamente, na venda ao consumidor final, nas notas fiscais deverá conter a informação do calculo do ICMS ST recolhido na entrada? 

1 Reply
Posts: 647
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia!

De acordo com o art. 22. II do Anexo X do RICMS/MT, deverá ser informado na NF-e que o ICMS foi recolhido antecipadamente por substituição tributária

Art. 22 Ressalvadas as disposições expressas em contrário, nos documentos fiscais relativos às saídas posteriores à antecipação do ICMS por substituição tributária: (efeitos a partir de 1°/01/2020)

I - não se fará o destaque do ICMS;

II - deverá ser informado no documento fiscal que o ICMS foi recolhido antecipadamente por substituição tributária;

 

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