Olá boa tarde
quando a empresa compra mercadorias de fora do estado de MT, recolhe o ICMS ST antecipadamente, na venda ao consumidor final, nas notas fiscais deverá conter a informação do calculo do ICMS ST recolhido na entrada?
Olá boa tarde
quando a empresa compra mercadorias de fora do estado de MT, recolhe o ICMS ST antecipadamente, na venda ao consumidor final, nas notas fiscais deverá conter a informação do calculo do ICMS ST recolhido na entrada?
Bom dia!
De acordo com o art. 22. II do Anexo X do RICMS/MT, deverá ser informado na NF-e que o ICMS foi recolhido antecipadamente por substituição tributária
Art. 22 Ressalvadas as disposições expressas em contrário, nos documentos fiscais relativos às saídas posteriores à antecipação do ICMS por substituição tributária: (efeitos a partir de 1°/01/2020)
I - não se fará o destaque do ICMS;
II - deverá ser informado no documento fiscal que o ICMS foi recolhido antecipadamente por substituição tributária;