Contribuinte do ICMS produtor rural pessoa física, no mês 02/2024 emitiu nota fiscal de venda de algodão com destaque do ICMS, foi recolhido o DAR com código da receita 1112, após o pagamento do DAR a nota fiscal foi cancelado em desacordo comercial, dentro do próprio mês o contribuinte emitiu nota fiscal de venda de adubos/fertilizantes (sobra de estoque) com redução da base de calculo e destaque do ICMS devido, minha pergunta é posso utilizar o credito do ICMS pago do DAR da venda do algodão que teve Nf-e cancelado, nessa operação de venda do adubo/fertilizantes ocorrido dentro do próprio mês e com o mesmo código de receita?