DAR PAGO - CREDITO
 
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DAR PAGO - CREDITO

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Topic starter
(@ademar-freitas)
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Entrou: 1 ano atrás

Contribuinte do ICMS produtor rural pessoa física, no mês 02/2024 emitiu nota fiscal de venda de algodão com destaque do ICMS, foi recolhido o DAR com código da receita 1112, após o pagamento do DAR a nota fiscal foi cancelado em desacordo comercial, dentro do próprio mês o contribuinte emitiu nota fiscal de venda de adubos/fertilizantes (sobra de estoque) com redução da base de calculo e destaque do ICMS devido, minha pergunta é posso utilizar o credito do ICMS pago do DAR da venda do algodão que teve Nf-e cancelado, nessa operação de venda do adubo/fertilizantes ocorrido dentro do próprio mês e com o mesmo código de receita? 

 

3 Respostas
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Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

@cardoso

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(@ademar-freitas)
Entrou: 1 ano atrás

Trusted Member
Posts: 30

@simoes 

ESTOU AGUARDANDO UMA RESPOSTA?

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Posts: 1113
Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa  tarde  Ademar,

Faltou dados para lhe ofertar uma resposta, por favor nos informe  que produtor  rural é  este, ele tem regime para pagamento no conta gráfica?

Art. 131 ou Art. 132?

O destinatário fez  o registro do evento de mercadoria  não recebida?

Cba, 27/03/2024

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