DECRETO 1063/2024
 
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DECRETO 1063/2024

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(@escrita-fiscal)
Eminent Member
Entrou: 2 meses atrás

Tenho uma empresa que estava no CNAE: 5611-2/01 RESTAURANTE e SIMILARES, no dia 06/08/2024 foi realizada uma vistoria, onde o fiscal Notificou a empresa. Motivo que alegou : Que a empresa estava usando o CNAE  errado e que não tinha o direito ao regime simplificado de que se trata o Art. 1º Anexo XVIII do RICMS-MT, estando utilizando tal beneficio de modo irregular. a empresa pagava 2% de ICMS NORMAL em cima do valor total da Nota e 1% do FUNTUR. 

Na Notificação foi cobrado toda a diferença do valor do ICMS calculando o beneficio de 41,18% de redução de base de cálculo na saída e do crédito da entrada, Onde a empresa fez parcelamentos de toda a diferença de 07/23 até 06/2024.  ( TEM 2 PARCELAS PAGAS). e foi feito o pedido para que a empresa alterasse o CNAE para 56.20-1/01 FORNECIMENTO DE ALIMENTO PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA EMPRESA ( DATA DA ALTERAÇÃO 09/09/2024) com isso a empresa também vem pagando o ICMS do mes 07,08/,09 com esse mesmo beneficio, que se trata do Art. 7º do anexo V RICMS 

 

Agora no dia 07/10/2024 a SEFAZ Publica o DECRETO 1063/2024, onde o CNAE: 56.20-1/01 dessa mesma empresa, está incluso nesse no Art.1º  §5º  

 

MINHA DUVIDA É:

1) A EMPRESA VOLTA A PAGAR OS 2% de ICMS e 1% FUNTUR, como fazia anteriormente????

 

2) Sobre esse parcelamento podemos entrar com pedido de cancelamento ????

 

3) Sobre os meses 07,08 e 09/2024 tenho que fazer ajustes ??? ou deixa como está???? 

1 Reply
Posts: 1782
Usuário validado
(@jrosa)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@escrita-fiscal, bom dia!

Considerando  as informações aqui prestadas - se a NOTIFICAÇÃO se deu por conta da utilização de código CNAE não apropriado, o benefício do Anexo XVII do RICMS-MT pode ser aplicado somente a partir da data de alteração cadastral constante no Cadastro de Contribuintes do Estado, observadas as regras para fruição do benefício constantes no mencionado Anexo XVII.

A alteração cadastral não alcança os períodos de referência objeto de parcelamento, logo não cabe "cancelamento do parcelamento" em curso.

 

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