Tenho uma empresa que estava no CNAE: 5611-2/01 RESTAURANTE e SIMILARES, no dia 06/08/2024 foi realizada uma vistoria, onde o fiscal Notificou a empresa. Motivo que alegou : Que a empresa estava usando o CNAE errado e que não tinha o direito ao regime simplificado de que se trata o Art. 1º Anexo XVIII do RICMS-MT, estando utilizando tal beneficio de modo irregular. a empresa pagava 2% de ICMS NORMAL em cima do valor total da Nota e 1% do FUNTUR.
Na Notificação foi cobrado toda a diferença do valor do ICMS calculando o beneficio de 41,18% de redução de base de cálculo na saída e do crédito da entrada, Onde a empresa fez parcelamentos de toda a diferença de 07/23 até 06/2024. ( TEM 2 PARCELAS PAGAS). e foi feito o pedido para que a empresa alterasse o CNAE para 56.20-1/01 FORNECIMENTO DE ALIMENTO PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA EMPRESA ( DATA DA ALTERAÇÃO 09/09/2024) com isso a empresa também vem pagando o ICMS do mes 07,08/,09 com esse mesmo beneficio, que se trata do Art. 7º do anexo V RICMS
Agora no dia 07/10/2024 a SEFAZ Publica o DECRETO 1063/2024, onde o CNAE: 56.20-1/01 dessa mesma empresa, está incluso nesse no Art.1º §5º
MINHA DUVIDA É:
1) A EMPRESA VOLTA A PAGAR OS 2% de ICMS e 1% FUNTUR, como fazia anteriormente????
2) Sobre esse parcelamento podemos entrar com pedido de cancelamento ????
3) Sobre os meses 07,08 e 09/2024 tenho que fazer ajustes ??? ou deixa como está????