DECRETO 276/2023
 
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DECRETO 276/2023

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Topic starter
(@86797948134)
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Entrou: 12 meses atrás
Bom dia.Tudo bem?Referente O Decreto Nº 276/2023, revogou a obrigatoriedade de apresentação da GIA-ICMS, do microprodutor rural a partir do ano de 2023.
Como ela entrou em vigor na sua publicação, a dúvida seria que o microprodutor rural é obrigado a fazer GIA entre o período de 01/01/2023 à 31/05/2023?
 
Aguardo informações sobre o tema.
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Usuário validado
(@divoncir_brunner)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

Informo   que  já  consta a  resposta  sore  o   tema  no  Fórum  da  Sefaz:

Informo que  o Decreto Nº 276/2023, revogou a obrigatoriedade de apresentação da GIA-ICMS, a partir da sua publicação. Logo, considerando que o microprodutor rural entrega GIA anual, não mais entregará a partir do ano de 2023.

 

Também  NÃO  PRECISA  se  feita  a   Gia  ICMS  período  01/01/2023  a   31/05/2023.

 

Assim, a partir de janeiro de 2023, a SEFAZ controla as operações por ele praticadas pelas notas fiscais emitidas.

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