Prezados, uma duvida
Conforme o Decreto 599/2023 em conjunto com a Portaria 262/2023 da SEFAZ MT, determinam a obrigatoriedade de vinculação dos pagamentos eletrônicos junto aos emissores de NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65).
Todo pagamento realizado de forma eletrônica deverá ser vinculado eletronicamente.
Na portaria ele informa determinados cnae que devem seguir essa normativa a partir de 01/04/2024, minha duvida é mesmo que o estabelecimento nao esteja nos cnaes da portaria eles devem seguir esse decreto como regra?