Decreto 599/2023
 
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[Resolvido] Decreto 599/2023

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(@analistamedeiros)
Trusted Member
Entrou: 8 meses atrás

Prezados, uma duvida

Conforme o Decreto 599/2023 em conjunto com a Portaria 262/2023 da SEFAZ MT, determinam a obrigatoriedade de vinculação dos pagamentos eletrônicos junto aos emissores de NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65).

Todo pagamento realizado de forma eletrônica deverá ser vinculado eletronicamente.

Na portaria ele informa determinados cnae que devem seguir essa normativa a partir de 01/04/2024, minha duvida é mesmo que o estabelecimento nao esteja nos cnaes da portaria eles devem seguir esse decreto como regra?

4 Respostas
Posts: 1194
Usuário validado
(@jrosa)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

@analistamedeiros, bom dia!

A PORTARIA N.° 262/2023-SEFAZ se aplica aos contribuintes que tenham CNAE listados no Anexo Único da mencionada portaria.

Não estando o código CNAE listados no Anexo Único o contribuinte não está obrigado.

Responder
Posts: 1
(@04204708919)
New Member
Entrou: 4 meses atrás

Olá,

Uma dúvida:

Com a prorrogação da NT 2023.004 a data de produção do Decreto 599/2023 será mantida em 01/04/2024?

Obrigada

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Posts: 32
(@irma-gil)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

boa tarde, haverá prorrogação?

Responder
Simões
Posts: 852
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia

Ainda não há publicação de prorrogação dentro das normas estaduais. Como este canal só trata de matérias publicadas e pacificadas, orientamos a aguardar a publicação de normas adicionais.

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