No dia 22 de Dezembro de 2023 foi publicado no diário oficial do estado o Decreto 629, este realiza alterações no RICMS/MT e no Decreto 1262/2017, a principal dúvida é quanto a obrigatoriedade de referência de notas de aquisição interna nas operações com fim específico de exportação prevista no art. 14.
Como se dará a operacionalização desta obrigação acessória? O contribuinte adquire mercadorias, armazena e posteriormente revende no mercado interno e também faz venda com fim específico de exportação, logo, não existe a emissão de uma nota de fim específico de exportação para cada nota de compra no mercado interno, neste cenário, como o contribuinte deve proceder?