Decreto 629 - Refer...
 
Notifications
Clear all

[Resolvido] Decreto 629 - Referência de NF Operação com Fim Esp. Exportação

3 Posts
2 Usuários
0 Reactions
434 Visualizações
Posts: 9
Topic starter
(@wesley-alves)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

No dia 22 de Dezembro de 2023 foi publicado no diário oficial do estado o Decreto 629, este realiza alterações no RICMS/MT e no Decreto 1262/2017, a principal dúvida é quanto a obrigatoriedade de referência de notas de aquisição interna nas operações com fim específico de exportação prevista no art. 14.

 

Como se dará a operacionalização desta obrigação acessória? O contribuinte adquire mercadorias, armazena e posteriormente revende no mercado interno e também faz venda com fim específico de exportação, logo, não existe a emissão de uma nota de fim específico de exportação para cada nota de compra no mercado interno, neste cenário, como o contribuinte deve proceder?  

2 Respostas
Simões
Posts: 1124
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia

A obrigação da referencia é para as notas de exportação, todas vez que exportar deverá referenciar as notas de aquisições daquela mercadoria.

As adequações quanto ao controle de estoque, é de responsabilidade do contribuinte, o mesmo deve encontrar a melhor solução para cumprir a legislação, pois estes são trabalhos de organização administrativa da empresa.

De forma que orientamos a se adequar e relação a sua organização documental e promover a devido cumprimento da legislação.

Responder
1 Reply
(@wesley-alves)
Entrou: 1 ano atrás

Eminent Member
Posts: 9

@simoes Ainda sobre o decreto, pode se verificar no mesmo que a norma altera o § 4 do artigo 20 do decreto 1262/2017, vejamos (negrito meu):

  • A devolução de que trata o § 3º deste artigo deverá ser comprovada pelo efetivo ingresso da mercadoria no território mato-grossense, por meio dos registros pertinentes aos respectivos controles fiscais de trânsito

Para os casos em que a operação seja interestadual entende- se que a comprovação se dará pelo registro no posto de passagem no estado, no entanto, nas vendas com fins de exportação interna CFOP 5.502, em que a mercadoria não saiu do estado, como se dará a comprovação ao fisco, uma vez que no trajeto de retorno não possui postos fiscais para registro de passagem?

Responder
Compartilhar: