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Decreto 650/2023 - Tributação de ICMS Substituição Tributária

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(@consultor)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde,

 

Como ficará a Tributação dos produtos enquadrado no Apêndice X do Anexo X do RICMS/MT referente ao ICMS Substituição Tributária nas transferência de mercadoria, com base no Decreto 650/2023?

4 Respostas
Simões
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(@simoes)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde,

Se for transferir mercadorias, que são obrigadas a EFD, e esse valor foi retido anteriormente ele poderá ser creditado usando o art. 112-a

Art. 112-A Nas saídas interestaduais de mercadorias, em que o imposto deva ser debitado, o contribuinte substituído deste Estado poderá se creditar do valor do ICMS normal e do retido, pagos por ocasião das aquisições dessas mercadorias. (efeitos a partir de 1° de janeiro de 2020)

  • Quando o contribuinte substituído for obrigado ao uso da Escrituração Fiscal Digital - EFD, os valores apurados devem ser registrados no bloco próprio do arquivo do período de referência, conforme o disposto em instruções disponibilizadas pela Secretaria de Estado de Fazenda, ficando dispensada a emissão de documento fiscal específico para este fim.​
  • 2° O reconhecimento da regularidade da operação e da exatidão dos valores a que se refere o § 1° deste artigo ficarão sujeitos a posterior homologação pelo fisco mato-grossense. ​

E se for empresas que não são obrigadas a EFD, esse valor será restituído através de processo de restituição indébito.

Pois o direito ao crédito a ser transpassado para o destino da transferência previsto no art. 125-a, é referente ao ICMS próprio do remetente original. Isto é quem vendeu essa mercadoria no primeiro momento.

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(@consultor)
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Entrou: 2 anos atrás

Simões, no caso da operação interna do Estado de Mato Grosso também aplicará a substituição tributária?

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Posts: 57
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(@consultor)
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Entrou: 2 anos atrás

Complementando a pergunta um indústria do Estado de Mato está transferindo uma mercadoria que consta no Apêndice X do Anexo X do RICMS/MT, nesse caso a indústria por ser substituta tributária terá que recolher o ICMS ST ?

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Simões
Posts: 1124
Admin
(@simoes)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom dia

De acordo com nota técnica 08/2024, sim o que não tem fato gerador é a transferência e não a operação subsequente

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