DECRETO N° 650, DE ...
 
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DECRETO N° 650, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023

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(@ellen)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde,

 

Com a edição do Decreto 650/2023 através do artigo 125-A, ficou estabelecido que:

 

“Nas saídas de mercadoria de estabelecimento para outro de mesma titularidade, são mantidos os créditos relativos às operações e prestações anteriores em favor do contribuinte, inclusive nas hipóteses de transferências interestaduais em que os créditos serão assegurados:

I - pela unidade federada de destino, por meio de transferência de crédito, limitados aos percentuais estabelecidos nos termos do inciso IV do § 2° do art. 155 da Constituição Federal, aplicados sobre o valor atribuído à operação de transferência realizada;

II - pela unidade federada de origem, em caso de diferença positiva entre  os  créditos  pertinentes  às  operações  e  prestações  anteriores  e  o  transferido na forma do inciso I deste parágrafo.”

 

Isso quer dizer que:

 

Quando eu tiver uma transferência de estabelecimento do mesmo titular A para estabelecimento B:

 

1 - Eu teria que destacar o ICMS no documento fiscal e com isso, eu debitaria na apuração do ICMS do no meu estabelecimento A e creditaria no meu estabelecimento B?

 

Ou

 

2 – Não destacaria em documento fiscal, o que foi mantido é apenas a “transferência do crédito” que ocorreu na compra do Fornecedor para o estabelecimento A? e quando este transferisse para estabelecimento B, teria que transferir esse crédito para o estabelecimento B?

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Topic starter
(@ellen)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Obs: gostaria de ter informações como funcionaria isso, transferência de estabelecimento do mesmo titular internas e interestaduais.

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(@jrosa)
Entrou: 2 anos atrás

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@ellen_zanato, bom dia!

Ellen, por gentileza, aguarda edição de Portaria do Secretário de Estado de Fazenda para detalhar os procedimentos afetos ao aproveitamento de crédito.

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(@aline-martins)
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Entrou: 11 meses atrás

Prezados, boa tarde!

Preciso transferir entre filiais Gados de MT para MS

A venda de gado não incide ICMS, sendo assim não pagaremos na venda e não temos credito de ICMS.

 

Qual o procedimento para emitir a nota fiscal?

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(@jrosa)
Entrou: 2 anos atrás

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@aline-martins, bom dia!

Aline, por gentileza, informe a operação que deseja fazer, transferência ou venda. Essas operações recebem tratamento tributário diferentes.

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(@jrosa)
Entrou: 2 anos atrás

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@aline-martins, boa tarde!

As orientações sobre a operação de transferência encontram-se na NOTA TÉCNICA 008/2024 - UDCR/UNERC, disponível em:

http://app1.sefaz.mt.gov.br/04256E4C004D9CE4/A846E70F044285D7042572F9004EEAA2/4C60FFA650B87CCD04258ADE004D505B

 

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(@consultor)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde, 

 

Qual será o impacto da não incidência das operações de transferências de mercadoria referente a tributação do ICMS Substituição Tributária, quando o produto estiver enquadrando para recolhimento pela Industria?

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(@jrosa)
Entrou: 2 anos atrás

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@consultor, boa tarde!

As orientações sobre a operação de transferência encontram-se na NOTA TÉCNICA 008/2024 - UDCR/UNERC, disponível em:

http://app1.sefaz.mt.gov.br/04256E4C004D9CE4/A846E70F044285D7042572F9004EEAA2/4C60FFA650B87CCD04258ADE004D505B

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Posts: 6
(@aline-martins)
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Entrou: 11 meses atrás

@jrosa,

Iremos transferir um ativo imobilizado  (maquina niveladora) de uma filial em MT para filial em MS essa maquina é antiga e não temos saldo resmanecente de credito de ICMS e essa maquina será emprestada de uma filial para outra.

Nesse caso estaremos isentos do ICMS?

 

Att,

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(@jrosa)
Entrou: 2 anos atrás

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@aline-martins, boa tarde!

Aline, as operações de transferência estão fora do campo de incidência do ICMS (§ 4º, Art. 12, Lei Complementar n.º 87/96), por conseguinte na operação de não incide o ICMS. 

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