@aline-martins, boa tarde!
As operações de transferência estão fora do campo de incidência do ICMS (§ 4º, Art. 12, Lei Complementar n.º 87/96), nessa operação não há imposto a recolher.
Recomenda-se a leitura da NOTA TÉCNICA 008/2024 - UDCR/UNERC, disponível em: