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DECRETO N° 650, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023

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(@aninha)
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@aline-martins, boa tarde!

As operações de transferência estão fora do campo de incidência do ICMS (§ 4º, Art. 12, Lei Complementar n.º 87/96), nessa operação não há imposto a recolher.

Recomenda-se  a leitura  da NOTA TÉCNICA 008/2024 - UDCR/UNERC, disponível em:

http://app1.sefaz.mt.gov.br/04256E4C004D9CE4/A846E70F044285D7042572F9004EEAA2/4C60FFA650B87CCD04258ADE004D505B

 

 

 

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