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DEDUCAO ICMS PAGO RJ

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(@carla-carvalho)
Active Member
Entrou: 7 meses atrás

Estou com mercadoria parada por falta de recolhimento icms. TAD N.1174759-2/N.CONTROLE;53632305202409183.Recebi uma multa de R$428,21, o valor que recolhi aqui no RJ pelo Difal de R$ 238,84, nao foi deduzido. O que preciso fazer para o valor recolhido aqui no RJ ser deduzido.

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Posts: 418
Usuário validado
(@anacleto)
Honorable Member
Entrou: 2 anos atrás

 

Bom dia, Carla Carvalho!

Verifiquei que no TAD-e 11747592 consta INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Falta de recolhimento do ICMS incidente sobre operação com mercadoria destinada a não contribuinte do imposto, conforme Emenda Constitucional 87/2015 e no campo CÁLCULO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO consta a utilização do crédito de origem de R$ 187,33 para fins de cálculo e cobrado MULTA de R$ 160,58.  Na situação hipotética de que o valor de R$ 238,84 é referente ICMS DIFAL recolhido para o ESTADO DE MT, neste caso deve solicitar REVISÃO DO TAD-e através de processo eletrônico junto a SEFAZ/MT conforme modelo disponibilizado no portal www.sefaz.mt.gov.br , link para acessar informações: https://www5.sefaz.mt.gov.br/servicos?c=6227580&e=8357177

Anacleto A. Magalhães

SEFAZ/MT

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