DENUNCIA ESPONTÂNEA
 
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DENUNCIA ESPONTÂNEA

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Posts: 18
 Lais
Topic starter
(@lais-alves)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Prezados, boa tarde.

tudo bem?

A empresa não realizou o estorno do crédito por conta de perda da mercadoria, nos termos do artigo 123, inciso IV, do RICMS/MT. 

Dessa forma, pretende fazer denúncia espontânea, uma vez que não está em fiscalização. 

Assim, o pedido deve ser feito via e-process pelo certificado da empresa ou pode ser por procurador?

Há necessidade do pagamento da multa de mora de 20% e juros da selic? Onde emite a guia para pagamento dos valores devidos? Precisa ser emitido por competência ou pode ser uma guia abarcando todo o período que é de 2020 a 2023?

E como não houve a emissão da Nota fiscal sobre a perda/deterioração com o CFOP 5927, apenas a nota fiscal de remessa para a incineração da mercadoria, há necessidade de se emitir novamente a nota fiscal?

Fico no aguardo e obrigada!

3 Respostas
Posts: 1437
Usuário validado
(@foss)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

A denúncia espontânea deverá ser postada via E-PROCESS, o deverá aplicar os acréscimos legais previsto na legislação, considerando como fato gerador o mês da emissão do documento fiscal emitido para a incineração.

O correto é emitir o documento fiscal da remessa para incineração já no CFOP 5.927, mas tratando-se de denúncia espontânea não há necessidade de nova emissão, adote este procedimento nas próximas remessas.

 

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1 Reply
 Lais
(@lais-alves)
Entrou: 1 ano atrás

Eminent Member
Posts: 18

@foss Olá, boa tarde.

Agradeço o retorno.

Com relação ao pagamento da DAE, é emitido depois do protocolo ou devemos emitir de forma manual com os acréscimos? Se sim, consegue me passar o link?

Obrigada

Responder
Posts: 18
 Lais
Topic starter
(@lais-alves)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Olá, boa tarde.

Agradeço o retorno.

Com relação ao pagamento da DAE, é emitido depois do protocolo ou devemos emitir de forma manual com os acréscimos? Se sim, consegue me passar o link?

Obrigada

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