DENUNCIA ESPONTÂNEA...
 
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DENUNCIA ESPONTÂNEA - EMISSÃO DA GUIA

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Posts: 18
 Lais
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(@lais-alves)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Olá, bom dia. tudo bem?
Em um posto passado, já me retornara que a denúncia deve ser postada via e-process, devendo ser incluído os acréscimos devidos, que seriam a multa e juros, correto?

 

Nesse sentido, com relação a emissão do DAE para o pagamento do valor denunciado, como deve ser feito? 

É de forma manual, se sim conseguem me enviar o link para emissão? Ou é emitido pelo sistema depois do protocolo? 

Obrigada

3 Respostas
Posts: 2018
Usuário validado
(@aninha)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@lais-alves, bom dia!

As informações não são suficientes para produção de uma resposta.

Por gentileza, elabore um novo pedido informado  a norma e artigo que busca esclarecimento.

Responder
1 Reply
 Lais
(@lais-alves)
Entrou: 1 ano atrás

Eminent Member
Posts: 18

@aninha, bom dia.

tudo bem?

A empresa não realizou o estorno do crédito por conta de perda da mercadoria, nos termos do artigo 123, inciso IV, do RICMS/MT. 

Dessa forma, pretende fazer denúncia espontânea, uma vez que não está em fiscalização, assim, o pedido será feito via e-process, como já respondido nos posts anteriores. 

Com isso, a dúvida é, onde emite a guia para pagamento dos valores devidos? Precisa ser emitido por competência ou pode ser uma guia abarcando todo o período que é de 2020 a 2023?

E como não houve a emissão da Nota fiscal sobre a perda/deterioração com o CFOP 5927, apenas a nota fiscal de remessa para a incineração da mercadoria, há necessidade de se emitir novamente a nota fiscal?

Fico no aguardo e obrigada!

Responder
Posts: 2018
Usuário validado
(@aninha)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@lais-alves, boa tarde!

Questionamento - Onde emite a guia para pagamento dos valores devidos? Precisa ser emitido por competência ou pode ser uma guia abarcando todo o período que é de 2020 a 2023?

Considerando que a unidade de atendimento não possui competência regimental para propor procedimentos que não estejam previamente normatizados, sugere-se que a interessada se reporte ao órgão consultivo desta SEFAZ-MT mediante a Consulta Tributária (Artigos 994 a 1013 da Parte Geral do RICMS-MT).

Questionamento - E como não houve a emissão da Nota fiscal sobre a perda/deterioração com o CFOP 5927, apenas a nota fiscal de remessa para a incineração da mercadoria, há necessidade de se emitir novamente a nota fiscal?

Não se vê a possibilidade de emissão de nota fiscal retroativa a data em que se promoveu a remessa das mercadorias para incineração.

 

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