A empresa possuía decisão judicial concedendo o direito de não incidir ICMS em determinadas operações (transferência de ativo imobilizado), motivo pelo qual não destacou o tributo e nem o recolheu, declarando código de isenção e colocando no campo de observações que tinha decisão judicial no processo específico.
Ocorre que a decisão judicial foi reformada, revogando aquela que tinha concedido o benefício de não incidência. Pelo art. 63, §2, da Lei nº 9.430/96 a empresa tinha até 30 dias para pagar o débito, mas não efetuou o pagamento neste prazo.
Agora queremos fazer uma denúncia espontânea para pagar o valor devido e retificar os documentos fiscais, mas não encontramos nenhuma orientação sobre como realizar uma denúncia espontânea de ICMS no Mato Grosso, encontramos apenas sobre ITCMD.
1) Qual o procedimento/como fazer uma denúncia espontânea desses débitos?
2) Como gerar a guia e efetuar o pagamento dos valores devidos antes de retificar os documentos fiscais (cumprir obrigação principal antes da acessória)?
3) A legislação de MT fala que a multa de mora será de 0,333 % ao dia (limitado a um máximo de 20%) sobre o valor atualizado devido, mas ao tentar simular a emissão de uma guia o sistema aplicou automaticamente o percentual de 20%, há como calcular com percentual menor no caso de ainda não ter chegado a 20% pelo número de dias em mora?
4) A multa de mora neste caso incide desde o 31º dia da revogação da decisão, correto? Ou é necessário retroagir desde a data de pagamento da guia originária?
Obrigada desde já!