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DENÚNCIA ESPONTÂNEA ICMS - REVOGAÇÃO DECISÃO JUDICIAL

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(@thais-s-e)
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Entrou: 5 meses atrás
Boa tarde!

A empresa possuía decisão judicial concedendo o direito de não incidir ICMS em determinadas operações (transferência de ativo imobilizado), motivo pelo qual não destacou o tributo e nem o recolheu, declarando código de isenção e colocando no campo de observações que tinha decisão judicial no processo específico.
Ocorre que a decisão judicial foi reformada, revogando aquela que tinha concedido o benefício de não incidência. Pelo art. 63, §2, da Lei nº 9.430/96 a empresa tinha até 30 dias para pagar o débito, mas não efetuou o pagamento neste prazo.
Agora queremos fazer uma denúncia espontânea para pagar o valor devido e retificar os documentos fiscais, mas não encontramos nenhuma orientação sobre como realizar uma denúncia espontânea de ICMS no Mato Grosso, encontramos apenas sobre ITCMD.

Assim, temos algumas dúvidas:

1) Qual o procedimento/como fazer uma denúncia espontânea desses débitos?

2) Como gerar a guia e efetuar o pagamento dos valores devidos antes de retificar os documentos fiscais (cumprir obrigação principal antes da acessória)?

3) A legislação de MT fala que a multa de mora será de 0,333 % ao dia (limitado a um máximo de 20%) sobre o valor atualizado devido, mas ao tentar simular a emissão de uma guia o sistema aplicou automaticamente o percentual de 20%, há como calcular com percentual menor no caso de ainda não ter chegado a 20% pelo número de dias em mora?

4) A multa de mora neste caso incide desde o 31º dia da revogação da decisão, correto? Ou é necessário retroagir desde a data de pagamento da guia originária?

Obrigada desde já!

3 Respostas
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(@iolan)
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Entrou: 1 ano atrás

Thais S E, boa tarde.

No cadastro da IE que encontra-se na obrigatoriedade de entrega da EFD, poderá proceder com a escrituração no período da EFD atual, informando no Registro E111 - tabela 5.1.1, o código de ajuste débito especial de ICMS: MT051111.

As informações na EFD, será a denúncia espontânea.

Após a transmissão da EFD, o sistema de conta corrente fiscal da IE, disponibilizará o débito para emissão do DAR e quitação. 

A multa será cobrada, após a data de vencimento do débito principal.

Referente a multa, conforme regras na legislação, RICMS/MT, transcrito abaixo:

DA MULTA DE MORA

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2 Respostas
(@thais-s-e)
Entrou: 5 meses atrás

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Posts: 2

@iolan Obrigada pelos esclarecimentos!!

Vocês comentou que a "multa será cobrada, após a data de vencimento do débito principal", mas em tese a data de vencimento do débito principal foi após os 30 dias para pagamento depois da revogação da decisão judicial e não a data da nota original, já que com a decisão judicial o débito ficou suspenso.

O sistema que gerará a guia entenderá isso ou irá cobrar como se a incidência fosse desde a data do vencimento para pagamento da nota original?

Obrigada novamente!

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Usuário validado
(@iolan)
Entrou: 1 ano atrás

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@thais-s-e, boa tarde. 

O débito ficou suspenso para julgamento e após a análise, a decisão foi de pagar e contará da data de vencimento do imposto a recolher e com o valor atualizado.

De acordo com o Guia Prático da EFD, o preenchimento será conforme os campos abaixo:

REGISTRO E111: AJUSTE/BENEFÍCIO/INCENTIVO DA APURAÇÃO DO ICMS

02 Código do ajuste da apuração e dedução, conforme a Tabela
indicada no item 5.1.1.
03 DESCR_COMPL_AJ Descrição complementar do ajuste da apuração 
04 VL_AJ_APUR Valor do ajuste da apuração

 

 

Para informações no Registro E116, os campos são mais detalhados:

REGISTRO E116: OBRIGAÇÕES DO ICMS RECOLHIDO OU A RECOLHER –
OPERAÇÕES PRÓPRIAS

02 Código da obrigação a recolher, conforme a Tabela 5.4 
03 VL_OR Valor da obrigação a recolher 
04 DT_VCTO Data de vencimento da obrigação 
05 COD_REC Código de receita referente à obrigação, próprio da unidade da
federação, conforme legislação estadual.

06 NUM_PROC Número do processo ou auto de infração ao qual a obrigação está
vinculada, se houver.

07 IND_PROC Indicador da origem do processo:
0- SEFAZ;
1- Justiça Federal;
2- Justiça Estadual;
9- Outros

08 PROC Descrição resumida do processo que embasou o lançamento 

09 TXT_COMPL Descrição complementar das obrigações a recolher.

Preenchimento: além de outras informações, para os arquivos com período de apuração
(registro 0000) até dezembro/2010, quando este registro se referir a recolhimento extemporâneo, informar neste campo o mês
e ano de referência de cada um dos débitos extemporâneos do período, no formato mmaaaa, sem utilizar os caracteres especiais de separação

Exemplo: para débito extemporâneo do mês de abril de 2009 o campo deve ser preenchido,
simplesmente, com os caracteres 042009

10 MES_REF* Informe o mês de referência no formato “mmaaaa”

– Preenchimento: para os arquivos com período de apuração (registro 0000) a partir de janeiro de
2011, informar neste campo o mês e ano de referência de cada um dos débitos do período, no formato mmaaaa, sem utilizar
os caracteres especiais de separação.
* O campo 10 – MES_REF somente deverá ser incluído no leiaute a partir de períodos de apuração de janeiro de 2011
Validação: O campo MES_REF* não pode ser superior à competência do campo DT_INI do registro 0000

 

 

Guia Prático EFD

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