depósito fechado
 
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[Resolvido] depósito fechado

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(@damasceno-araci)
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Entrou: 1 ano atrás

Um produtor rural - pessoa física, alugou um armazém para depósito fechado (armazenagem produtos próprios apenas). A inscrição desse depósito fechado pode ser produtor agropecuário pessoa física também, com as mesmas características do produtor rural, tipo relatório de OPÇÃO DE DIFERIMENTO e DECLARAÇÃO DE FATURAMENTO, etc? No âmbito Federal não é necessário abrir CNPJ. E no âmbito estadual o que deve ser feito para regularizar?

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Posts: 1889
Usuário validado
(@aninha)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@damasceno-araci, boa tarde!

Considera-se depósito fechado, o estabelecimento que o contribuinte mantiver, exclusivamente, para armazenamento de suas mercadorias (inciso I, Art. 57 das DP do RICMS-MT), é vedada a atividade mercantil no estabelecimento depósito fechado, logo este não terá as mesmas características do estabelecimento agropecuário.

Para efeito de cumprimento de obrigação tributária, considera-se autônomo cada estabelecimento do mesmo titular, ainda que simples depósito (Art. 51 das DP do RICMS-MT), por conseguinte o depósito fechado é um estabelecimento autônomo em relação ao estabelecimento agropecuário e deverá possuir inscrição própria (§16, Art. 3° PORTARIA N° 005/2014-SEFAZ).

O RICMS-MT dispensou ao depósito fechado normas específicas, Art. 607 a 612 das DP do RICMS-MT.

As operações de saída de mercadoria com destino a depósito fechado do próprio contribuinte localizado neste estado, bem como as de retorno ao estabelecimento depositante estão amparadas pela não incidência do imposto (incisos XII e XIII, Art. 5° das DP do RICMS-MT).

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