Boa tarde!
Contribuinte de ICMS no estado de Mato Grosso comercio varejista do segmento de material para construção com ênfase na venda de chapas de madeira, pensando em abrir seu hall de mercadorias pensa em praticar a operação da venda de "Tiras de chapa". O processo acontecera da seguinte forma:
Atualmente nós adquirimos para revenda o produto chapa de MDF(NCM. 4411) nas dimensões de 2750 mm por 1850 mm e espessura de 15 mm. Entretanto temos percebido que os nossos clientes possuem a necessidade de adquirir chapas menores, ou seja, tiras de chapa em diversas dimensões como por exemplo :
2750 mm por 910 mm e espessura de 15 mm; ou
2750 mm por 450 mm e espessura de 15 mm; ou
2750 mm por 350 mm e espessura de 15 mm; ou
Ne sentido iremos receber essas chapas nas medidas de fabrica e posteriormente faremos o recorte da mesma, o produto não será alterado continua sendo chapa de MDF, porém com dimensões diferentes.
Precisamos entender se nesse caso podemos realizar a seguinte operação fiscal:
Reclassificação de mercadoria, da seguinte forma:
Saída do MDF nas mesmas dimensões que foi comprado:
Natureza da operação: Saída em decorrência de reclassificação
Destinatário e remetente: O próprio contribuinte
CFOP: 5.926
CST ICMS: 000
CST de IPI: 99
CST de PIS e COFINS: 049
Alíquota de ICMS: 17%
OBS: A mercadoria deverá sair com preço de custo.
Entrada do MDF nas dimensões que será vendido:
Destinatário e remetente: O próprio contribuinte
CFOP: 1.926
CST ICMS: 000
CST de IPI: 99
CST de PIS e COFINS: 049
Alíquota de ICMS: 17%
OBS.: A soma das dimensões das tiras deverá ser igual à da Chapa do MDF.