Boa tarde
O Art. 185, 185-A 185-B trás dispensa na emissão de NFe para descarte de embalagens, mas eles nao estão específicos sobre embalagens vazias de agrotóxicos onde o produtor rural tem que entregar na CEARPA ( Conselho Estadual Das Associações Das Revendas De Produtos Agropecuários De Mato Grosso - Cearpa MT) seguindo os processos ambientais de descarte.
Nesse descarte há dispensa na emissão da NFe de transporte da fazenda ate a CEARPA? Se não, deve emitir com CFOP 5949, CST 090 ?
Não achei no regulamento artigo especifico, se puder colocar aqui por favor.