Boa tarde a todos,
O contribuinte produtor rural ira efetuar a venda interna de uma maquina Pá carregadeira usada (ncm 84295199) que integra seu ativo imobilizado, adquirida a mais de 12(meses), venda essa que sera efetuada a outro produtor rural contribuinte. Segundo anexo V do RICMS-MT:
Art. 54 A base de cálculo do ICMS na saída de vestuários, móveis, motores, máquinas, aparelhos e veículos usados corresponderá aos seguintes percentuais do valor da operação:
I – veículos não enquadrados nas hipóteses do inciso III do caput deste artigo, ressalvadas as hipóteses previstas no § 5° deste preceito: 5% (cinco por cento);
II – vestuário, móveis, motores, máquinas e aparelhos: 20% (vinte por cento);
III – veículo automotor pesado, utilizado no transporte de pessoas ou cargas, que esteja indicado no artigo 22 deste anexo: 0% (zero por cento);
IV – máquinas e implementos agrícolas: 0% (zero por cento).
A duvida é. Por se tratar de uma maquina linha amarela, essa operação se enquadraria na operação com base de calculo reduzida a 20% (Inc,I) ou por ser utilizada por produtor rural em sua produção a mesma se classificaria em maquinas e implementos agricolas, se enquadrando no inciso IV, reduzindo a 0% sua base de calculo?
Grato pela atenção.