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DESTAQUE DE ICMS INDEVIDAMENTE EM NOTA FISCAL

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(@eduardo-agricola-ponto-forte)
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Entrou: 7 meses atrás

Uma empresa emitiu algumas notas fiscais de vendas de sementes dentro do estado (operação Interna), e nestas vendas de sementes nas operações Interna a mercadoria e Isenta de ICMS conforme artigo 115, inciso V, do anexo IV do RICMS/MT, porem por erro interno no sistema e ao emitir as notas fiscais não repararam o destaque de ICMS nas notas fiscais.

Como proceder nesse caso, ja que foi destacado ICMS nas notas fiscais indevidamente?

OBS: o imposto do ICMS ainda não foi pago.

2 Respostas
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Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 1 ano atrás

@cardoso

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(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa  tarde Eduardo,

Cabe informar que segundo o Art. 357 do RICMS/MT o destaque de ICMS em operações isentas  é  vedado, portanto  a não observação  ensejará multas  conforme determina o Art. 924  do RICMS, além  do mais o fato de destacar o ICMS em operações  isentas  culmina mesmo que seja  inocentemente indícios de conluio para que o destinatário possa se creditar de imposto indevido  objetivando a sonegação  fiscal, veja:

Art. 357 Quando a operação ou prestação estiver beneficiada por isenção ou amparada por imunidade, não incidência, diferimento ou suspensão do pagamento do imposto, essa circunstância será mencionada no documento fiscal, indicando-se o dispositivo pertinente da legislação, vedado o destaque do imposto. (cf. art. 9° do Convênio SINIEF s/n°, de 15/12/1970, c/c o caput do art. 89 do Convênio SINIEF 6/89)

Cba, 20/02/2024.

Cardoso

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