Prezados (a)
Uma empresa(Armazéns gerais) optante pelo SIMPLES NACIONAL no periodo 2023, recebeu mercadorias interestaduais com destaque de ICMS. No ano de 2024 migrou para regime lucro presumido e irá promover o retorno para o depositante, essa empresa (Armazéns gerais) poderá promover o destaque do ICMS, a empresa terá o direito ao credito de ICMS referente as entradas que vieram tributadas? ou esse ICMS destacado será devido?