Nas operações internas de transferência de bens ou mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo titular é devido o destaque de ICMS nas notas fiscais?
Nas operações internas de transferência de bens ou mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo titular é devido o destaque de ICMS nas notas fiscais?
Prezado ...
Não sendo a empresa do SIMPLES , todas as operações tributadas , inclusive em transferências, deverá haver destaque do ICMS nas notas fiscais, conforme inciso I , artigo 3º do RICMS.
Nas Transferências de Materiais e de Bens do Ativo Imobilizado em saída INTERNA tem o benefício da isenção conforme prevê o artigo 81 do Anexo IV do Dec. 2.214/2014 (Regulamento do ICMS de MT).
Anacleto . Eu disse operações tributadas.