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DESTAQUE ERRONEAMENTE DE ICMS NO CFOP 6922

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(@mikaelle-ferreira)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde, a empresa de apuração normal, com atividade de Comércio varejista de materiais de construção em geral, emitiu uma nota no CFOP 6922 com destaque de ICMS, o qual já passou do prazo de cancelamento, nesse caso o pode ser feito?

Cabe realizar um estorno de debito na EFD ICMS/IPI? se sim, qual ajuste utilizar?

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Posts: 841
Usuário validado
(@iolan)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

(@mikaelle-ferreira), bom dia.

Referente os procedimentos de cancelamento no prazo e cancelamento extemporâneo da NF-e, e a manifestação do destinatário da NF-e, encontra-se determinado na Portaria 160/2021.

Expirados os prazos determinados na legislação acima e o destinatário não proceder com a manifestação da NF-e e emitente não proceder com o cancelamento extemporâneo, ambos deverão escriturar o documento fiscal na EFD.

Referente o procedimento de estorno de débito, segue orientação abaixo:

Havendo o destaque do imposto no documento fiscal e sem o devido recolhimento e o contribuinte opte por fazer ajustes em sua apuração em caráter de estorno de débitos poderá estar sujeito, em futura auditoria, a questionamentos quanto ao respectivo estorno realizado e se julgado devido o débito, ser cobrado de tal valor com correções e penalidades devidas, através de expedição de notificação eletrônica.

 

Referente o código de ajuste de estorno de débito de ICMS, conforme solicitado, encontra-se disponível no link abaixo:

Tabelas do Mato Grosso - tabela 5.1.1

REGISTRO E111:

MT030001|Estorno de débitos (somente quando não houver outro código específico)

 

 

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