Boa tarde,
Foi efetuada uma compra de produtos "LCTO EFET TITU SIMP FATU CFOP 5922", o destinatário desistiu de alguns itens da nota fiscal e o remetente solicitou que fosse feita uma nota de devolução, porém não houve saída da mercadoria e não existe base legal para emissão de nota de devolução para essa situação. Mas o fornecedor está solicitando que seja emitida uma nota fiscal com o CFOP 5949, pois 5922 gerou o contas a receber e eles exigem uma nota com o CFOP 5949 para gerar o crédito e não aceitaram apenas o distrato entre ambos. Nesse caso o destinatário pode emitir a nota com o CFOP 5949? é correto essa operação ? Pois o CFOP não é isento de imposto no PGDAS