DEVOLUÇÃO CFOP 5922...
 
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[Resolvido] DEVOLUÇÃO CFOP 5922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura

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(@brenda)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde, 

Foi efetuada uma compra de produtos "LCTO EFET TITU SIMP FATU CFOP 5922", o destinatário desistiu de alguns itens da nota fiscal e o remetente solicitou que fosse feita uma nota de devolução, porém não houve saída da mercadoria e não existe base legal para emissão de nota de devolução para essa situação. Mas o fornecedor está solicitando que seja emitida uma nota fiscal com o CFOP 5949, pois 5922 gerou o contas a receber e eles exigem uma nota com o CFOP 5949 para gerar o crédito e não aceitaram apenas o distrato entre ambos. Nesse caso o destinatário pode emitir a nota com o CFOP 5949? é correto essa operação ? Pois o CFOP não é isento de imposto no PGDAS

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Simões
Posts: 1061
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia,

Esta solicitação esta em desacordo com a legislação  de MT.

Distrato entre partes, em aquisição futura, não se emite documento fiscal, com base no art. 353 do RICMS-MT.

De forma que este controle e ajustes são apenas contábeis e não tributários:

Art. 353 Ressalvados os casos previstos na legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados e do ICMS, é vedada a emissão de documento fiscal que não corresponda a uma efetiva saída de mercadorias ou prestação de serviços. (cf. art. 44 do Convênio SINIEF s/n°, de 15/12/1970, c/c o caput do art. 89 do Convênio SINIEF 6/89)

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