Devolução com subst...
 
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Devolução com substituição tributario

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(@lauraapnasc)
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Entrou: 2 meses atrás

Bom dia!

Eu sou analista contabil de uma empresa a qual foi emitida uma nota fiscal de devolução conforme

art 658 Art. 658 Na operação interestadual de devolução, total ou parcial, de mercadoria ou bem, inclusive recebido em transferência, será aplicada a mesma base de cálculo e a mesma alíquota constante do documento que acobertar a operação anterior de recebimento da mercadoria ou bem. (cf. Convênio ICMS 54/2000)

e convenio 54/2000,  mas o fornecedor recusou a mesmo e quer que  seja emitido uma nota fiscal de devolução cfop 6411 e uma nota de ressarcimento de ICMS 6603. Nesse caso tem uma outra lei que eu possa me ampara?

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Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

Na nossa legislação, a fundamentação legal é a seguinte:

- alínea a, inciso II, Art. 4° do RICMS-MT;

- inciso I, Art. 178 do RICMS-MT;

- § 14, Art. 180 do RICMS-MT;

- Art. 570 do RICMS-MT;

- Art. 571 do RICMS-MT, 

- Art. 658 do RICMS-MT.

- Nota Técnica 2011.005.

Na operação interestadual de devolução, total ou parcial, de mercadoria ou bem o contribuinte substituído obrigado à emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, deverá observar:

1- Será aplicada a mesma base de cálculo e a mesma alíquota constante do documento que acobertar a operação anterior de recebimento da mercadoria ou bem;

2- Será destacado o imposto referente à sua operação (operação própria);

3- Consignar os dados identificativos da Nota Fiscal de origem, utilizando, obrigatoriamente, os campos próprios da NF-e, adequados os requisitos às disposições contidas no “Manual de Orientação do Contribuinte”, divulgado por Ato COTEPE;

4- Nas “Informações complementares” do quadro “Dados adicionais”, deve ser indicada a base de cálculo e o valor do imposto retido por substituição tributária;

5- Em “outras despesas acessórias” do quadro “cálculo do imposto” informar o valor do ICMS ST referente a devolução.

6- Nota fiscal de saída em devolução – as entradas que tenham sido classificadas como “Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária”, na devolução utilizam-se o CFOP 6.411 - Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.

 

Sobre a escrituração, veja o post:

http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/efd/efd-nf-e-devolucao-escrituracao-icms-st-retido-anteriormente-base-de-calculo-e-valor-do-icms-indicados-no-campo-informacoes-complementares-do-quadro-dados-adicionais/#post-7585

 

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