DEVOLUÇÃO DE BONIFI...
 
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DEVOLUÇÃO DE BONIFICAÇÃO

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(@luana_controllemais)
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Entrou: 2 anos atrás

Oi boa tarde, 

uma empresa optante do simples recebeu mercadoria em bonificação, porém precisará devolver ao fornecedor devido desacordo, a nota fiscal desta devolução será emitida no CFOP 6949 OU como registrado para a empresa 6202? 

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4 Respostas
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(@goncalves)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom dia  Marcelino,

Cabe ressaltar que caso  a nota  fiscal  que deu entrada na mercadoria  foi  registrado  em compras para revenda  o CFOP apropriado na devolução será o 6.202 , caso contrário poderá usar o 6.949.

Cba, 10/08/2023.

Cardoso

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(@luana_controllemais)
Entrou: 2 anos atrás

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@cardoso Obrigado pela posição.

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(@luana_controllemais)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Oi boa tarde, 

Acrescentado, teria algo na legislação que ajudasse quanto a questão da devolução, que deve ser conforme meu registro de entrada, e não conforme a aquisição?

Respeitando é claro os valores quanto a tributação(ICMS,IPI,FRETE). 

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(@goncalves)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Marcelino,

O que a legislação reza a respeito da  devolução é  que  a mesma deve haver a mesma base de cálculo e mesma alíquota da nota  fiscal de compra, vide art. 658 do RICMS/MT. veja:

Art. 658 Na operação interestadual de devolução, total ou parcial, de mercadoria ou bem, inclusive recebido em transferência, será aplicada a mesma base de cálculo e a mesma alíquota constante do documento que acobertar a operação anterior de recebimento da mercadoria ou bem. (cf. Convênio ICMS 54/2000)

Cba. 10/10/2023.

Cardoso

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