Oi boa tarde,
uma empresa optante do simples recebeu mercadoria em bonificação, porém precisará devolver ao fornecedor devido desacordo, a nota fiscal desta devolução será emitida no CFOP 6949 OU como registrado para a empresa 6202?
Oi boa tarde,
uma empresa optante do simples recebeu mercadoria em bonificação, porém precisará devolver ao fornecedor devido desacordo, a nota fiscal desta devolução será emitida no CFOP 6949 OU como registrado para a empresa 6202?
Bom dia Marcelino,
Cabe ressaltar que caso a nota fiscal que deu entrada na mercadoria foi registrado em compras para revenda o CFOP apropriado na devolução será o 6.202 , caso contrário poderá usar o 6.949.
Cba, 10/08/2023.
Cardoso
Oi boa tarde,
Acrescentado, teria algo na legislação que ajudasse quanto a questão da devolução, que deve ser conforme meu registro de entrada, e não conforme a aquisição?
Respeitando é claro os valores quanto a tributação(ICMS,IPI,FRETE).
Boa tarde Marcelino,
O que a legislação reza a respeito da devolução é que a mesma deve haver a mesma base de cálculo e mesma alíquota da nota fiscal de compra, vide art. 658 do RICMS/MT. veja:
Art. 658 Na operação interestadual de devolução, total ou parcial, de mercadoria ou bem, inclusive recebido em transferência, será aplicada a mesma base de cálculo e a mesma alíquota constante do documento que acobertar a operação anterior de recebimento da mercadoria ou bem. (cf. Convênio ICMS 54/2000)
Cba. 10/10/2023.
Cardoso