Boa tarde.
Empresa de revenda de grãos contribuinte em Mato Grosso, comprou soja de produtor rural pessoa física, porém o produto não estava em bom estado (não passou na classificação), visto isso, a PJ procedeu com a emissão de NFe de devolução desse produto por desacordo comercial.
Contudo, a empresa já tinha efetuado o recolhimento do FETHAB e IAGRO (pela entrada) desta mercadoria que foi devolvida.
A dúvida consiste, quanto a solicitação de restituição dos fundos FETHAB/IAGRO, posto que, essa empresa consta credenciada ao "Diferimento do ICMS na 2ª operação" junto à Sefaz/MT, nesse caso, possui a possibilidade de ressarcimento dos valores pagos indevidamente?
Grata.