Bom dia.
Considera-se: devolução de mercadoria, a operação que tenha por objeto anular todos os efeitos de uma operação anterior;
Sendo assim no momento de fazer a devolução do contribuinte deverá usar CFOP especifico de devolução, e promover a emissão do documento fiscal com as mesmas informações que o documento originário.
Art. 658 Na operação interestadual de devolução, total ou parcial, de mercadoria ou bem, inclusive recebido em transferência, será aplicada a mesma base de cálculo e a mesma alíquota constante do documento que acobertar a operação anterior de recebimento da mercadoria ou bem. (cf. Convênio ICMS 54/2000)
De forma que a operação de devolução é uma anulação da operação original, não devendo o remetente da devolução promover recolhimento do ICMS destacado no documento fiscal de devolução.