DEVOLUÇÃO DE COMPRA...
 
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DEVOLUÇÃO DE COMPRA - PRODEIC

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(@marlon-santos)
Estimable Member
Entrou: 12 meses atrás

Bom dia!

Uma empresa realizou a compra de matéria-prima em 22/03/2022 e os créditos referentes a essa nota foram estornados naquela competência, devido à restrição prevista no artigo 21 do anexo VII, que impede a empresa de utilizar quaisquer créditos. No entanto, agora, em junho de 2024, a empresa efetuou a devolução parcial dessa mercadoria. Diante desse cenário, surge a seguinte questão:
 
O valor do ICMS na devolução da compra deve ser incluído no cálculo do ICMS a ser apurado? Ou o débito deve ser estornado, considerando que os créditos foram previamente estornados?
 
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Posts: 1315
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@marlon-santos

Quando um contribuinte não efetua o crédito da entrada da mercadoria, e por ocasião de emissão e lançamento do documento fiscal de devolução, poderá efetuar o estorno do débito destacado e lançado, justificando o motivo do estorno.

Att.

Geronaldo Martello Foss

01/07/2024.

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